Empréstimo de cotas do ETF de Renda Fixa
À partir de quando o empréstimo estará disponível?
À partir de 22/11/2021.
Como funciona?
Permite ao investidor doar, em troca de uma taxa percentual de remuneração pré-estabelecida, o seu ativo por tempo determinado a um tomador. O investidor tomador, por sua vez, é livre para vendê-lo ou utilizá-lo para outras finalidades, tendo o compromisso da devolução em data futura.
Quais as vantagens do produto?
• Amplia as estratégias de investimentos
• Gera liquidez ao mercado à vista
• Melhora a atuação de formadores de mercado no mercado à vista
• Auxilia no tratamento de falhas de liquidação
- DOADOR
Remunerado a uma taxa prefixada anual pela cessão da cota do ETF de Renda Fixa no período acordado - TOMADOR*
Tem a posse do ETF de Renda Fixa enquanto o contrato estiver vigente
Pode montar estratégias com o ETF de Renda Fixa sem precisar comprá-lo
✓ Venda a descoberto
✓ Arbitragem com os ativos da carteira do ETF
✓ Estratégias de hedge
Observação: O clientes PF, PJ não financeira e INR não estão habilitados a serem tomadores do empréstimo de ETF de Renda Fixa
Prazo de liquidação
Na contratação
D+0 – Modalidade Bruta
No retorno do ETF de Renda Fixa*
Vencimento: D+0 – Modalidade Líquida
Liquidação antecipada pelo tomador: D+1 – Modalidade Líquida
Liquidação antecipada pelo doador:
Solicitação até 09:30: D+1 – Modalidade Líquida
Solicitação após 09:30: D+2 – Modalidade Líquida
Observação: Os valores financeiros são apurados de forma pro-rata ao período entre
a contratação e o dia útil anterior à liquidação.
Como é cálculado a taxa do empréstimo?
Onde,
VL = valor de liquidação da taxa de empréstimo
P = preço de referência do ativo-objeto (preço médio do ativo na sessão
de negociação anterior à data de registro)
Q= quantidade de ativos
Taxa = taxa de juro efetiva anual referente ao empréstimo
n = número de dias úteis compreendidos no período entre a data de
registro (exclusive) e a data de liquidação pelo saldo líquido multilateral
(exclusive)
Tributação
DOADOR
✓ Aplicação da tabela regressiva no Imposto de Renda (22,5% a 15% a depender do prazo da aplicação)
✓ Retenção de IR e geração do informe de rendimentos pela B3
TOMADOR
✓ O Tomador será tributado caso efetue (i) a venda da cota de ETF de Renda Fixa emprestada; e (ii) a recompre por um valor inferior ao da venda
✓ Retenção do IR pelo intermediário sobre ganho na recompra do ETF de Renda Fixa
*Ex. Fundos de Investimento
** Ex. Instituições Financeira
Esse artigo foi útil?