Empréstimo de cotas do ETF de Renda Fixa

À partir de quando o empréstimo estará disponível?

À partir de 22/11/2021.

Como funciona?

Permite ao investidor doar, em troca de uma taxa percentual de remuneração pré-estabelecida, o seu ativo por tempo determinado a  um tomador.  O investidor tomador, por sua vez, é livre para vendê-lo ou utilizá-lo para outras finalidades, tendo o compromisso da devolução em data futura.

Quais as vantagens do produto?
• Amplia as estratégias de investimentos
• Gera liquidez ao mercado à vista
• Melhora a atuação de formadores de mercado no mercado à vista
• Auxilia no tratamento de falhas de liquidação

  • DOADOR
    Remunerado a uma taxa prefixada anual pela cessão da cota do ETF de Renda Fixa no período acordado
  • TOMADOR*
    Tem a posse do ETF de Renda Fixa enquanto o contrato estiver vigente
    Pode montar estratégias com o ETF de Renda Fixa sem precisar comprá-lo
    ✓ Venda a descoberto
    ✓ Arbitragem com os ativos da carteira do ETF
    ✓ Estratégias de hedge

Observação: O clientes PF, PJ não financeira e INR não estão habilitados a serem tomadores do empréstimo de ETF de Renda Fixa

Prazo de liquidação

Na contratação
D+0 – Modalidade Bruta


No retorno do ETF de Renda Fixa*
Vencimento: D+0 – Modalidade Líquida
Liquidação antecipada pelo tomador: D+1 – Modalidade Líquida


Liquidação antecipada pelo doador:
Solicitação até 09:30: D+1 – Modalidade Líquida
Solicitação após 09:30: D+2 – Modalidade Líquida


Observação: Os valores financeiros são apurados de forma pro-rata ao período entre
a contratação e o dia útil anterior à liquidação.

Como é cálculado a taxa do empréstimo?

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Onde,
VL = valor de liquidação da taxa de empréstimo
P = preço de referência do ativo-objeto (preço médio do ativo na sessão
de negociação anterior à data de registro)
Q= quantidade de ativos
Taxa = taxa de juro efetiva anual referente ao empréstimo
n = número de dias úteis compreendidos no período entre a data de
registro (exclusive) e a data de liquidação pelo saldo líquido multilateral
(exclusive)

Tributação

DOADOR
✓ Aplicação da tabela regressiva no Imposto de Renda (22,5% a 15% a depender do prazo da aplicação)
✓ Retenção de IR e geração do informe de rendimentos pela B3


TOMADOR

✓ O Tomador será tributado caso efetue (i) a venda da cota de ETF de Renda Fixa emprestada; e (ii) a recompre por um valor inferior ao da venda
✓ Retenção do IR pelo intermediário sobre ganho na recompra do ETF de Renda Fixa
*Ex. Fundos de Investimento
** Ex. Instituições Financeira

 

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