Saiba mais sobre a operação OMC
Você sabe como funciona as operações de mesmo comitente (OMC) também conhecidas como operação “zé com zé”? A gente te explica!
OMC é uma operação onde a ponta de compra e a ponta de venda são realizadas pelo mesmo cliente, ou seja, não há a intervenção de outro comitente, podendo ser realizada de forma intencional ou não pelo cliente.
O que a B3 diz:
Desde 2012, a B3 passou a permitir que as operações de OMC fossem liquidadas e tarifadas como qualquer outra operação na clearing, alterando as regras anteriores que previam o cancelamento automático ou a impossibilidade de alocação de mesmo comitente. No entanto, tais operações, quando realizadas em leilão, são permitidas exclusivamente nas seguintes situações:
- para operações realizadas de forma não intencional em função de estratégias distintas;
- para operações efetuadas de forma intencional nas situações abaixo:
a) Nos primeiros 60 (sessenta) segundos do leilão, no caso de ativos e opções referenciadas em ações, Ibovespa, IBrX-50 e cotas de fundo de índice (ETF); e
b) Nos primeiros 30 (trinta) segundos do leilão, no caso dos demais derivativos.
- para operações efetuadas de forma intencional com objetivo de neutralizar erros operacionais:
c) Oferta inserida com preço diferente do solicitado pelo comitente no ativo ou no derivativo;
d) Oferta inserida com quantidade diferente da solicitada pelo comitente no ativo ou no derivativo;
e) Oferta inserida no sentido econômico (compra ou venda) oposto ao solicitado pelo comitente no ativo ou no derivativo;
f) Oferta inserida no ativo ou no derivativo diferente do solicitado pelo comitente; ou
g) Quaisquer erros operacionais decorrentes de falhas ou erros nos algoritmos de negociação, desde que devidamente comprovados à B3.
As OMC intencionais realizadas em leilão em situações que não sejam as expressamente indicadas acima são consideradas irregulares, sendo as penalidades previstas no Manual de Procedimentos Operacionais da B3.
Por que OMC pode ser um problema?
Quando a OMC é realizada de forma intencional ela se torna irregular pois cria condições artificiais de mercado dando, por exemplo, a falsa liquidez do ativo/mercadoria.
No caso de leilão, quando a OMC é realizada em situações que não sejam as expressamente indicadas acima, altera o fluxo de ofertas prejudicando clientes ao impedir que suas ofertas, que faziam parte da quantidade teórica do leilão, fossem atendidas.
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