Posso compensar meus prejuízos do ano anterior na declaração desse ano?
Sim, prejuízos passados podem ser compensados, desde que informados na declaração anual.
Esse artigo foi útil?
Sim, prejuízos passados podem ser compensados, desde que informados na declaração anual.
Esse artigo foi útil?
Artigos nessa seção
Como saber se devo declarar Imposto de Renda (IRPF) em 2023? Quais Bens e Direitos devem ser declarados no IRPF 2023? Como declaro meus investimentos de Renda Variável? (Ações, BDRs e Opções) Como declaro meus Fundos de Investimentos? (FII, FIAGRO, FIA e outros) O que é Informe de Rendimentos? Onde eu encontro minha posição de custódia referente ao ano de 2022? Quando o Informe de Rendimentos é gerado? Onde encontrar meu Informe de Rendimentos (IRPF)? Posso fazer o pagamento de DARF pelo banco digital? O que é IRRF?Dúvidas? Clique e fale conosco
Atendimento via telefone
11 4003 4450
A XP Investimentos CCTVM S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 02.332.886/0001-/04, é uma instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil (“XP Investimentos”) e exime-se de responsabilidade por danos sofridos por seus clientes, por força de falha de serviços disponibilizados por terceiros. Ainda sim, destaca que toda comunicação através de rede mundial de computadores está sujeita a interrupções ou atrasos, podendo impedir ou prejudicar o envio de ordens ou a recepção de informações atualizadas. A XP Investimentos informa que os recursos de seus clientes são mantidos em conta de registro utilizada exclusivamente pela corretora para registro de operações de cada cliente, conforme previsto no § 6º, Art. 14-A da Resolução do Banco Central do Brasil nº 1.655, de 26 de outubro 1989. Não obstante, a XP Investimentos informa que estas contas de registro não se confundem com as contas de pagamento de que tratam os arts. 6º, inciso IV, e 12 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013. Por essa razão, esclarece que os recursos mantidos em contas de registro não possuem regime jurídico equivalente ao dos recursos mantidos em conta de pagamento, nos termos previstos no art. 12 da Lei nº 12.865, de 2013. © 2022 XP S.A. CNPJ: 02.332.886/0001-04