Como declaro meus investimentos de Renda Variável? (Ações, BDRs e Opções)
O cronograma para o período de entrega do IRPF de 2023 é de 15 de Março de 2023 a 31 de Maio de 2023.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário incorrer em pelo menos uma das situações abaixo.
- Recebeu rendimentos tributáveis (exemplo: salário, aluguéis, aposentadorias, etc), sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 (aproximadamente R$ 2.380,00 por mês);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (exemplo: Rendimentos, JCP, Dividendos, etc);
- Pessoas que tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos, sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações de alienação (venda) em Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
- cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou
- com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Relativamente à atividade rural:
- Quem teve receita anual bruta ligada à atividade rural que superou o valor de R$ 142.798,50;
- Pretenda compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
- Contribuintes que tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total igual ou superior a R$ 300.000,00 (vale lembrar que bens e direitos está incluso Ações, FIIs, etc);
- Indivíduos que passaram a condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano de 2022, e nessa condição se encontrava em 31 de Dezembro de 2022;
- Optou pela isenção do imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Para realizar a declaração de seus investimentos em Renda Variável, clique na opção Bens e Direitos e siga os passos abaixo
Para declaração de Ações:
- Após clicar em Novo, selecione o Grupo 03 - Participações Societárias;
- Em código, selecione a opção 01 - Ações (inclusive as listadas em bolsa);
- No campo CNPJ, informe o CNPJ da empresa que você possuía ou possui investimentos, sugerimos consultar diretamente no site da B3, clique aqui para acessar;
- No campo Discriminação, o ideal seria informar o máximo de informações possíveis, como o nome da empresa, código de negociação (ticker), a quantidade, custo unitário, nome e CNPJ da Corretora onde está custodiado (No modalmais seria: MODAL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 05.389.174/0001-01).
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No campo Situação em 31/12/2021, você deve informar a sua posição acionária, em reais, na data. Preencha com o número zero caso o seu investimento tenha iniciado em 2022;
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Em Situação em 31/12/2022, você deve informar seu preço total de aquisição (preço médio de aquisição x quantidade).
- Se você vendeu seus papéis durante o ano de 2022, o valor informado neste campo será zero;
- Se você possuir ações de outras empresas, repita o processo quantas vezes for necessário.
Atenção para os passos 5 e 6:
- Se a sua posição acionária permaneceu a mesma durante todo o ano (ou seja, você não comprou novas ações, nem vendeu títulos), preencha os dois campos com o mesmo valor ou clique em: "Repetir" para informar o mesmo valor novamente após preencher o primeiro campo.
- Os valores das ações informados devem ser o do custo de aquisição, sem considerar valorização ou desvalorização dos preços.
Você pode também informar, caso tiver, os rendimentos isentos ou rendimentos exclusivos, no final da página:
OBS: Caso teve vendas de ações, que não ultrapassaram em cada mês, o valor de R$ 20.000,00, você deve clicar no campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, selecionar o código 20 e informar o valor de lucro.
Já se foi feito Day Trade ou teve ganhos ou perdas em operações comuns (não Day Trade) com vendas superiores a R$ 20.000,00 no mês, você precisa selecionar em Renda Variável e preencher o mês que vendeu com o lucro ou prejuízo. Caso já tenha pago a DARF, pode preencher e o sistema já irá identificar se foi pago ou não, caso não, irá repassar o valor a ser pago com juros e multa.
Para declaração de BDRs, Opções e outros
- Após clicar em novo, selecione o Grupo 04 - Aplicações e Investimentos;
- Em código, selecione a opção 04 - Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros - exceto ações e fundos de investimentos);
- No campo Discriminação, informe o nome da empresa, código de negociação (ticker), a quantidade, custo unitário, nome e CNPJ da Corretora onde está custodiado (No modalmais seria: MODAL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 05.389.174/0001-01); No caso de opções, colocar a quantidade, serie e data de vencimento das opções.
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No campo Situação em 31/12/2021, você deve informar a sua posição acionária, em reais, na data. Preencha com o número zero caso o seu investimento tenha iniciado em 2022;
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Em Situação em 31/12/2022, você deve informar seu preço total de aquisição (preço médio de aquisição x quantidade).
- Se você vendeu seus papéis durante o ano de 2022, o valor informado neste campo será zero;
- Se você possuir ações de outras empresas, repita o processo quantas vezes for necessário.
Atenção para os passos 5 e 6:
- Se a sua posição acionária permaneceu a mesma durante todo o ano (ou seja, você não comprou novas ações, nem vendeu títulos), preencha os dois campos com o mesmo valor ou clique em: "Repetir" para informar o mesmo valor novamente após preencher o primeiro campo.
- Os valores das ações informados devem ser o do custo de aquisição, sem considerar valorização ou desvalorização dos preços.
Importante destacar que os BDRs, diferente das ações, sofrem tributação nos dividendos conforme a tabela progressiva do imposto de renda (de 7,5% até 27,5%). O recolhimento do imposto não é na fonte, ou seja, o investidor é o responsável pelo recolhimento do IR.
Base de cálculo (R$) | Alíquota |
Até 1.903,98 | Isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% |
Acima de 4.664,68 | 27,5% |
Já para venda, caso tenha lucro não há a isenção conforme existe em Ações. Ou seja, caso tenha venda com lucro, seja qual for o valor, é necessário realizar a declaração com a alíquota de 15% para operações comuns e 20% para operações Day Trade, e o recolhimento do imposto deve ocorrer por meio de DARF.
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