Quais Bens e Direitos devem ser declarados no IRPF 2023?

Conforme disponibilizado no campo de ajuda da Receita federal, os Bens e Direitos que devem ser declarados, são:

  1. Imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do valor de aquisição;
  2. Outros bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5.000,00;
  3. Saldos em conta corrente bancária, de conta poupança e demais aplicações financeiras, de valor individual superior a R$ 140,00 em 31/12/2022;
  4. Conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, e de ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a R$ 1.000,00;
  5. Conjunto de criptoativos, criptomoedas ou outro ativo digital de mesma espécie, cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5.000,00.

O contribuinte, ao relacionar cada bem e/ou direito na ficha "Bens e Direitos", deve selecionar, no campo "Localização (País)", o país em que se encontra o respectivo bem ou direito.

Se usou a opção de importação da Declaração de 2022, a declaração de bens será importada com o preenchimento automático do campo Situação em 31/12/2021. Nesse caso, o contribuinte deve revisar as informações importadas e preencher o campo Situação em 31/12/2022 (este é o valor de aquisição (preço das compras x quantidade) e não o valor de mercado do último dia útil).

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