Tive lucro em determinado mês e prejuízo no mês seguinte, posso abater esse prejuízo do meu lucro?

Depende.

Se estivermos falando de Day Trade, FII's ou operações Swing Trade, onde o investidor vende mais que R$ 20.0000,00 com lucro no mês, ele não poderá abater, pois a base de cálculo do imposto é apurada mensalmente, sendo necessário pagar o imposto devido se houver em determinado mês, para só depois calcular o resultado negativo de determinado mês e converte-los para futuros abatimentos.

Agora vamos à um exemplo:

Investidor(A) - Operação Swing Trade.

Fevereiro/21 - Vendeu R$ 10.000,00 em ações, com prejuízo de R$ 1.000,00;

Março/21 - Vendeu R$ 11.000,00 em ações, com lucro líquido de R$ 5.000,00;

Abril/21 - Vendeu R$ 22.000,00 em ações, com lucro líquido de R$ 2.000,00.

Neste exemplo, o investidor consegue abater R$ 1.000,00 sobre os R$ 2.000,00 de lucro do mês de Abril/2021.

Os R$ 5.000,00 de lucro no mês de Março não é contabilizado para este cálculo, visto que o investidor vendeu menos de R$ 20.000,00 no mês e em ações.

Ou seja, neste exemplo, no mês de Maio/2021 o investidor precisaria pagar uma DARF sobre R$ 1.000,00.

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