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Os rendimentos auferidos em operações day trade sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda incidente na fonte?

Sim. Os rendimentos auferidos em operações day trade realizadas em bolsas de valores, futuros e assemelhadas, por qualquer beneficiário, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda incidente na fonte à alíquota de 1% sobre o liquido.

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