Taxas sobre proventos cobradas pela B3
A B3 informou aos investidores no dia 02/01/2020 que implementou uma nova política de tarifação. Essa tarifa será cobrada sobre os Dividendos, Juros de Capital Próprio e rendimentos recebidos pelas empresas.
- Como funciona?
Investidores que tenham uma custódia na B3 maior que R$20.000,00. Lembrando que entram nessa conta ações e FIIs. Exemplos:
Exemplo 1: Investidor(a) tem 18 mil em ações e 3 mil em FIIs, ou seja, um total de 21 mil em custódia na B3. Nesse caso, será cobrado a taxa sobre o valor dos proventos recebidos.
Exemplo 2: Investidor(a) tem 19 mil em FIIs e 500 reais em ações em custódia. Nesse caso, como a soma dos investimentos não deram 20 mil, a taxa não será cobrada.
- Qual a tarifa cobrada?
Será cobrado 0,12% sobre o valor total de dividendos, JCP e rendimentos recebidos por empresa.
Exemplo:
Investidor tem 25 mil em custódia da B3 e recebeu R$2.000,00 de dividendos da empresa X e R$10.000,00 em rendimentos de um FII. Nesse caso, a conta que deve ser feita é a seguinte:
Empresa X: 2.000,00 * 0,0012 = R$2,04
Empresa Y: 10.000,00 * 0,0012 = R$12,00
- Existe um limite de cobrança dessa taxa?
Sim. O teto da cobrança é de R$5.000,00.
- Como é cobrada?
Essa cobrança será feita de forma automática no momento do pagamento, não sendo necessária qualquer ação por parte do(a) investidor(a).
Clique aqui e confira o Comunicado Externo divulgado pela B3.
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