Saiba tudo sobre a Portabilidade de planos de Previdência
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Quero trazer o meu plano de Previdência para o modalmais, o que devo fazer?
É simples! Clique aqui para conferir o tutorial que criamos para te auxiliar ou confira o passo a passo:
1. Entre em sua área logada do site do modalmais;
2. Clique na aba 'Investir' e depois clique em 'Previdência privada';
3. Clique na opção 'Fazer portabilidade' e preencha os campos solicitados:
- Instituição atual
Instituição onde seu plano se encontra.
- N° do processo SUSEP
Você encontra esse número no seu Certificado do seu Plano de Previdência. Normalmente esse documento é disponibilizado em sua área de cliente. Caso não encontre, pedimos que solicite esse documento à instituição onde seu plano se encontra.
- N° do certificado
Você encontra esse número no seu Certificado do seu Plano de Previdência. Normalmente esse documento é disponibilizado em sua área de cliente. Caso não encontre, pedimos que solicite esse documento à instituição onde seu plano se encontra.
Importante: Por enquanto, para que você consiga realizar a portabilidade do seu plano para o modalmais será necessário a contratação de um novo plano.
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Qual o prazo de efetivação da Portabilidade no modalmais?
O prazo para que seu plano de Previdência seja de fato efetivado no modalmais é de aproximadamente 10 dias úteis caso todos os dados tenham sido preenchidos corretamente. É um processo que passa da seguradora de destino (pedinte) para a SUSEP (órgão regulador) que remete para a seguradora de origem (detentora do plano).
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Existe alguma taxa para fazer a Portabilidade para o modalmais?
Não são cobradas taxas para se fazer a portabilidade. Ela é gratuita. É muito importante que o você leia o regulamento do plano de origem com atenção para verificar essas condições antes de portar a sua reserva, principalmente com relação às carências. Vale ressaltar que é proibida a cobrança de carregamento de entrada para portabilidade.
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É possível fazer a portabilidade dos recursos de uma entidade fechada de previdência complementar (EFPC) para uma entidade aberta de previdência complementar?
Sim, desde que o plano de destino seja um PGBL e o participante não possua mais vínculo empregatício com a empresa, ficando claro que devem ser observados pelo participante os requisitos estabelecidos pela EFPC no contrato.
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