Tudo sobre Investidor Qualificado e Profissional
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O que é um Investidor Qualificado e Profissional?
As classificações de (“Investidor Qualificado”) e (“Investidor Profissional”) foram criadas pela Comissão de Valores Mobiliários, por intermédio da Instrução n° 554/2014, alterada pelas Instruções 564/15 e 566/15, com objetivo de permitir com que tais investidores tenham acesso à portfólio de produtos restritos, não disponíveis aos demais investidores por apresentarem maior potencial de riscos. Além disso, as referidas classificações também promovem proteção aos investidores contra riscos financeiros e perda patrimonial em produtos restritos.
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Como se tornar um Investidor Qualificado e Profissional?
Para se tornar um (“Investidor Qualificado”) ou (“Investidor Profissional”) é necessário estar enquadrado em um dos critérios mínimos requeridos pela Instrução n° 554/2014. Dentre os principais critérios, estão:
Investidor Qualificado
- pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio. Este termo específico poderá ser obtido junto ao Modal.
- as pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira de valores mobiliários, analistas de valores mobiliários e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; e
Investidor Profissional
- pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio. Este termo específico poderá ser obtido junto ao Modal.
Quais os exames de qualificação técnica e certificações são aceitos?
Agentes Autônomos de Investimentos (Resolução CVM nº 16/21)
- Exame de Certificação de Agentes Autônomos de Investimento e Empregados das Instituições Financeiras (ANCORD)
Administradores de Carteira (Resolução CVM nº 21/21)
Certificação de Gestores da ANBIMA – CGA, obtido no âmbito de programa organizado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais;
- Level III do programa de certificação Chartered Financial Analyst – CFA organizado pelo CFA Institute; e
- Exam 1 e Exam 2 do Final Level do programa de certificação internacional para profissionais de investimentos organizado por quaisquer dos membros da ACIIA.
Analistas de Valores Mobiliários (Resolução CVM nº 20/21)
Certificação Nacional do Profissional de Investimento da APIMEC – CNPI, organizado pela Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais;
- Exam 1 do Foundation Level do programa de certificação internacional para profissionais de investimentos organizado por quaisquer dos membros da ACIIA;
- Levels I e II do programa de certificação Chartered Financial Analyst – CFA organizado pelo CFA Institute; e
- Series 86 do programa de qualificação de analistas organizado pela Financial Industry Regulatory Authority - FINRA.
Consultores de Valores Mobiliários (Resolução nº 19/21)
- Módulo CGA do programa de Certificação de Gestores da ANBIMA organizado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais;
- Certificação de especialista em investimentos ANBIMA – CEA organizado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais;
- Certificação nacional do profissional de investimento da APIMEC – CNPI, organizado pela Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais;
- Level III do programa de certificação Chartered Financial Analyst – CFA organizado pelo CFA Institute;
- Exam 1 e Exam 2 do Final Level do programa de certificação internacional para profissionais de investimentos organizado por quaisquer dos membros da ACIIA; e
- Certified Financial Planner – CFP organizado pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros.
Outros exames de qualificação técnica aceitos:
- PQO - Programa de Qualificação Operacional
- CPA10 - Certificação Profissional Anbima – série 10
- CPA20 - Certificação Profissional Anbima – série 20
- CAIA - Chartered Alternative Investiment Analyst
- FRM - Financial Risk Manager
- CQF - Certificate in Quantitative Finance
- CFG - Certificação ANBIMA de Fundamentos em Gestão
- CGE - Certificação de Gestores ANBIMA para Fundos Estruturados
- ABECIP (CA 600, CA 400 e CA 300)
- CTP - Profissionais de Tesouraria Certificados
- FPA - Association for Financial Professionals
Importante destacar que a condição de investidor qualificado decorrente da aprovação em qualquer desses exames deve ser objeto de comprovação pelo investidor(a), e não meramente um requisito auto declaratório.
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Você se enquadra nos critérios citados acima? Saiba como solicitar sua classificação.
Caso você se encaixe com os requisitos citados acima, siga o passo a passo:
- Faça o download da declaração clicando aqui;
- Imprima e preencha a declaração;
- Documentos complementares necessários;
- Um documento de identificação (RG/CPF);
- Uma cópia digitalizada da sua última declaração de Imposto de Renda para comprovação patrimonial OU certificação financeira exigida.
- Acesse nossa central de ajuda, de forma logada, e selecione o tema "Cadastro de investidor qualificado". Clique aqui e saiba como;
- Adicione os documentos solicitados, separadamente, no campo "Anexos".
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