Tributação de Renda Fixa
Quando você aplica em um título de renda fixa, na data do resgate ou pagamentos de juros, vai incidir a cobrança da tributação, que no caso é os impostos cobrados pelo governo.
Na maioria dos casos é apenas cobrado o IR, mas também pode ocorrer a cobrança do IOF.
Tanto o IR, quanto o IOF, serão retidos na fonte, você não vai precisar se preocupar de gerar uma DARF para o pagamento, mas é importante lembrar que você precisa informar esse rendimento na sua declaração anual de Imposto de Renda.
Vamos explicar sobre a tributação dos seguintes títulos de renda fixa:
-
Tesouro Direto
-
CDB
-
LC
-
CRI/CRA
-
LCI/LCA
-
Debêntures
Tesouro Direto
Quando fazemos a aplicação em um Tesouro Direto, podem ocorrer dois tipos de tributações:
- IOF
-
Imposto de Renda
O IOF será cobrado somente se o resgate ocorrer até o 29º dia da aplicação, com base no rendimento do título. Caso o resgate ocorra no 30º dia ou após, não incidira cobrança de IOF. Segue a tabela para base de cálculo da cobrança:
O Imposto de renda será com base no rendimento da aplicação e tempo de aplicação. Vai ser utilizado a tabela regressiva de IR para fins de cálculo:
CDB e LC
Quando fazemos a aplicação em CDB ou LC, podem ocorrer dois tipos de tributações:
- IOF
- Imposto de Renda
O IOF será cobrado somente se o resgate ocorrer até o 29º dia da aplicação, com base no rendimento do título. Caso o resgate ocorra no 30º dia ou após, não incidira cobrança de IOF. Segue a tabela para base de cálculo da cobrança:
O Imposto de renda será com base no rendimento da aplicação e tempo de aplicação. Vai ser utilizado a tabela regressiva de IR para fins de cálculo:
Debêntures
Quando fazemos a aplicação em uma Debênture, podem ocorrer dois tipos de tributações:
- IOF
- Imposto de Renda
O IOF será cobrado somente se o resgate ocorrer até o 29º dia da aplicação, com base no rendimento do título. Caso o resgate ocorra no 30º dia ou após, não incidira cobrança de IOF. Segue a tabela para base de cálculo da cobrança:
O Imposto de renda será com base no rendimento da aplicação e tempo de aplicação. Vai ser utilizado a tabela regressiva de IR para fins de cálculo:
Debêntures Incentivadas
Em 2011, o governo teve uma ideia brilhante! Ele precisava de dinheiro para desenvolver a infraestrutura do país, mas percebeu que não teria caixa para todos os investimentos que o Brasil necessita. Então, criou uma lei que passou a isentar de imposto de renda os rendimentos auferidos pelas debentures que tivessem a finalidade de investir no desenvolvimento da infraestrutura do país.
Na “famosa lei 12.431 de 2011” o governo listou os seguintes setores prioritários para o desenvolvimento do país:
- Logística
- Aviação civil
- Transporte
- Saneamento básico
- Energia
- Mineração
- Telecomunicações
E além do imposto sobre os rendimentos, também ficaram isentos os ganhos de capital destas debêntures, para facilitar a vida do investidor que tivesse interesse na debênture incentivada, mas que por qualquer motivo não pudesse segurar o investimento até o vencimento do ativo. Assim, se o investidor vender a debênture antes do vencimento, ele também terá sua isenção fiscal assegurada.
CRI/CRA/ e LCI/LCA
Esses tipos de investimentos são isentos de Imposto de Renda, independente do prazo e rendimento da aplicação.
Em CRI e LCI há a incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), para resgates inferiores a 30 dias, conforme tabela regressiva:
Já em CRA e LCA, não existe a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para resgates em menos de 30 dias.
Esse artigo foi útil?