Tudo sobre sua declaração de IR - Mercado BOVESPA

Se você possui investimentos em renda variável (como fundos multimercados, ações ou fundos imobiliários, por exemplo), será preciso declarar seus ganhos e perdas ocorridos entre 01/01/2022 e 31/12/2022.

Para realizar a declaração de seus investimentos em Renda Variável, clique na opção Bens e Direitos e siga os passos abaixo

Para declaração de Ações:

  1. Após clicar em Novo, selecione o Grupo 03 - Participações Societárias; 
  2. Em código, selecione a opção 01 - Ações (inclusive as listadas em bolsa); 
  3. No campo CNPJ, informe o CNPJ da empresa que você possuía ou possui investimentos, sugerimos consultar diretamente no site da B3, clique aqui para acessar;
  4. No campo Discriminação, o ideal seria informar o máximo de informações possíveis, como o nome da empresa, código de negociação (ticker), a quantidade, custo unitário, nome e CNPJ da Corretora onde está custodiado (No modalmais seria: MODAL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 05.389.174/0001-01).
  5. No campo Situação em 31/12/2021, você deve informar o preço total de aquisição (preço médio de aquisição x quantidade) na data de 31/12/2021. Preencha com o número zero caso o seu investimento tenha iniciado em 2022;

  6.  Em Situação em 31/12/2022, você deve informar seu preço total de aquisição (preço médio de aquisição x quantidade).

    • Se você vendeu seus papéis durante o ano de 2022, o valor informado neste campo será zero;
    • Se você possuir ações de outras empresas, repita o processo quantas vezes for necessário.

    Atenção para os passos 5 e 6:

    • Se a sua posição acionária permaneceu a mesma durante todo o ano (ou seja, você não comprou novas ações, nem vendeu títulos), preencha os dois campos com o mesmo valor ou clique em: "Repetir" para informar o mesmo valor novamente após preencher o primeiro campo.
    • Os valores das ações informados devem ser o do custo de aquisição, sem considerar valorização ou desvalorização dos preços.

Você pode também informar, caso tiver, os rendimentos isentos ou rendimentos exclusivos, no final da página:

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OBS: Caso teve vendas de ações, que não ultrapassaram em cada mês, o valor de R$ 20.000,00, você deve clicar no campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, selecionar o código 20 e informar o valor de lucro.

Já se foi feito Day Trade ou teve ganhos ou perdas em operações comuns (não Day Trade) com vendas superiores a R$ 20.000,00 no mês, você precisa selecionar em Renda Variável e preencher o mês que vendeu com o lucro ou prejuízo. Caso já tenha pago a DARF, pode preencher e o sistema já irá identificar se foi pago ou não, caso não, irá repassar o valor a ser pago com juros e multa.

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Para declaração de BDRs, Opções e outros

  1. Após clicar em novo, selecione o Grupo 04 - Aplicações e Investimentos;
  2. Em código, selecione a opção 04 - Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros - exceto ações e fundos de investimentos);
  3. No campo Discriminação, informe o nome da empresa, código de negociação (ticker), a quantidade, custo unitário, nome e CNPJ da Corretora onde está custodiado (No modalmais seria: MODAL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 05.389.174/0001-01); No caso de opções, colocar a quantidade, serie e data de vencimento das opções.
  4. No campo Situação em 31/12/2021, você deve informar a sua posição acionária, em reais, na data. Preencha com o número zero caso o seu investimento tenha iniciado em 2022;

  5.  Em Situação em 31/12/2022, você deve informar seu preço total de aquisição (preço médio de aquisição x quantidade).

    • Se você vendeu seus papéis durante o ano de 2022, o valor informado neste campo será zero;
    • Se você possuir ações de outras empresas, repita o processo quantas vezes for necessário.

    Atenção para os passos 5 e 6:

    • Se a sua posição acionária permaneceu a mesma durante todo o ano (ou seja, você não comprou novas ações, nem vendeu títulos), preencha os dois campos com o mesmo valor ou clique em: "Repetir" para informar o mesmo valor novamente após preencher o primeiro campo.
    • Os valores das ações informados devem ser o do custo de aquisição, sem considerar valorização ou desvalorização dos preços.

Importante destacar que os BDRs, diferente das ações, sofrem tributação nos dividendos conforme a tabela progressiva do imposto de renda (de 7,5% até 27,5%). O recolhimento do imposto não é na fonte, ou seja, o investidor é o responsável pelo recolhimento do IR.

Base de cálculo (R$) Alíquota
Até 1.903,98 Isento
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5%
De 2.826,66 até 3.751,05 15%
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5%
Acima de 4.664,68 27,5%

Já para venda, caso tenha lucro não há a isenção conforme existe em Ações. Ou seja, caso tenha venda com lucro, seja qual for o valor, é necessário realizar a declaração com a alíquota de 15% para operações comuns e 20% para operações Day Trade, e o recolhimento do imposto deve ocorrer por meio de DARF.

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Muito importante, antes de realizar a contratação ler os termos de adesão do produto.

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