Como calcular DARF em operações day trade com minicontratos?
Você operou no mercado futuro o mês inteiro e agora não sabe como apurar resultados para avaliar se tem que pagar DARF? Fique tranquilo, que vamos explicar tudo o que você precisa saber neste artigo!
A receita federal diferencia operações normais de operações day trade (tipo de operação na qual você compra e vende um ativo no mesmo dia e na mesma corretora). Caso você opere Day Trade, a receita exige o pagamento de 20% de IR sobre o lucro obtido nas suas operações e isso vale para ações, BDRs, opções, bem como mercado futuro.
Ou seja, simplificando muito as contas, o investidor deverá apurar todas as operações day trade realizadas em determinado mês, calcular seus lucros e prejuízos e identificar se fechou o mês no positivo ou negativo. Caso o investidor tenha tido lucro, 20% dele deve ser pago à receita federal via DARF, conforme fórmula abaixo:
(LUCROS - PREJUÍZOS) * 20% = VALOR A SER PAGO NA DARF
Parece simples, não é? No entanto, essa fórmula desconsidera abatimentos importantes que fariam com que você pagasse menos IR, o que seria muito bom, concorda?
Abaixo listamos alguns itens que você poderá abater do valor de cálculo para pagar menos IR:
- Dedo-duro: O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF) é recolhido pela corretora para sinalizar a receita federal sempre que o investidor obtiver lucro nas suas operações (por isso o lhe foi atribuído o jargão de dedo-duro). Para operações day trade a alíquota é de 1%. Você poderá observar este valor descontado de sua nota de corretagem e deverá abater este valor da DARF mensal.
- Custos de corretagem e emolumentos: Qualquer custo operacional cobrado de suas operações deve ser descontado antes de pagar sua DARF. Lembramos que no modalmais a corretagem é zero para suas ordens operadas via plataforma de negociação com RLP habilitada. No entanto, você terá cobrança de emolumentos da bolsa, comum a todas as corretoras. Então, não esqueça de abater este valor de seu IR!
Com isso, a fórmula ficará da seguinte forma:
(LUCROS - PREJUÍZOS - CUSTOS B3 | CORRETAGEM) * 20% - DEDO-DURO = VALOR A SER PAGO NA DARF
Vamos ver como fica este cálculo na prática?
Observe a nota de corretagem acima. Vamos supor que esta foi a única operação do investidor no mês. Houve um lucro nos negócios de R$ 340,00. Antes de pagar a DARF, é necessário que o trader deduza o Emolumentos BM&F, o que nos faria chegar no valor de R$ 325,58. Este valor é a base onde incidirá os 20%. No DARF, o investidor deverá pagar este valor descontado do IRPF já retido na fonte.
A conta ficará da seguinte forma:
(R$ 340,00 - R$ 9,38 - 5,04) * 20% - 3,25 = R$ 61,86 (VALOR A SER PAGO NA DARF)
E aí? Conseguiu entender o cálculo? Se ficou com dúvida, nossa equipe de especialistas está à disposição para te ajudar!
Deixamos aqui mais algumas dicas na hora de você preencher a DARF:
- Período de apuração: Último dia do mês anterior (mês das operações)
- CPF: CPF do titular da operação
- Código Receita: 6015
- Data de Vencimento: Último dia do mês atual (mês de pagamento)
- Valor Principal: Imposto devido
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