IRPF 2023: como declarar minhas ações?

O cronograma para o período de entrega do IRPF de 2023 é de 15 de Março de 2023 a 31 de Maio de 2023. Baixe agora o IRPF 2023!

Neste artigo, iremos detalhar o procedimento completo para a declaração de sua posição acionária. Porém, vale destacar que este conteúdo é meramente educativo, caso queira saber maiores detalhes sobre as regras ou tenha dúvidas sobre o tema, contate um contador e/ou procure algum profissional especializado neste assunto!

Muitos investidores estão achando que com a nova regra, não precisarão declarar seus investimentos. Porém, se no ano-calendário de 2022 (exercício 2023), incorrer em pelo menor uma das situações abaixo, você precisará realizar sua declaração completa de seus investimentos. Veja abaixo as situações:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (exemplo: salário, aluguéis, aposentadorias, entre outros), sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 (aproximadamente R$ 2.380,00 por mês);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (exemplo: Rendimentos, Dividendos e JCP);
  • Pessoas que tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos, sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação (venda) em Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: 
    1. cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou
    2. com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Relativamente à atividade rural:
    1. Quem teve receita anual bruta ligada à atividade rural que superou o valor de R$ 142.798,50;
    2. Pretenda compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
  • Contribuintes que tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total igual ou superior a R$ 300.000,00 (vale lembrar que bens e direitos está incluso Ações, FIIs, etc);
  • Indivíduos que passaram a condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano de 2022, e nessa condição se encontrava em 31 de Dezembro de 2022;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Está enquadrado(a) em algum dos pontos citados acima? Então, você deverá entregar sua Declaração do Imposto de Renda. Para isso, abra o IRPF 2023 e siga os passos abaixo:

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1° passo: separe os documentos necessários

Para realizar sua declaração, você precisará dos documentos:

  1. Nota de corretagem: com ela será possível fazer o cálculo do preço médio e período de compra/venda. Se preferir, confira o artigo que preparamos de como gerar suas notas de corretagem;

  2. Informe de rendimentos: com o informe em mãos, você conseguirá visualizar diversas informações da sua conta, como posição em renda fixa, saldo em 31/12, etc.

  3. Relatório complementar: este relatório está localizado no final da página de informe de rendimentos, com ele você conseguirá visualizar sua posição acionária e os proventos recebidos no ano-calendário;

Se preferir, você consegue solicitar os documentos através do formulário. Neste formulário, são disponibilizados os documentos: Extrato de Conta Corrente, Extrato de Proventos, Informe de Rendimentos, Notas de Corretagem BM&F, Notas de Corretagem Bovespa e o Extrato de Posição.

Basta preencher as informações solicitadas que você receberá em seu e-mail em até 2 dias úteis.

2° passo: declarando seus Bens e Direitos no programa IRPF 2023

Após o acesso no programa IRPF 2023, siga os passos abaixo:

  1. No menu "Fichas da Declaração", clique em "Bens e Direitos";

  2. Caso você já tenha declarado anteriormente, irá aparecer seus investimentos nessa tela. Caso não apareça ou precise inserir novos investimentos, clique em "Novo";

  3. Em "Grupo", selecione "03 - Participações Societárias"; 

  4. Em "Código", selecione a opção "01 - Ações (inclusive as listadas em bolsa)";



  5. Em "CNPJ", informe o CNPJ da empresa que você possuía ou possui investimentos, sugerimos consultar diretamente no site da B3;

  6. No campo "Discriminação", o ideal seria informar o máximo de informações possíveis, como o nome da empresa, código de negociação (ticker), a quantidade, custo unitário, nome e CNPJ da Corretora onde está custodiado (no modalmais seria: MODAL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA e com o CNPJ: 05.389.174/0001-01). Segue uma sugestão:



  7. Em "Negociados em Bolsa?", informe "Sim" e insira o código de negociação;



  8. No campo Situação em 31/12/2021, você deve informar o valor total pago pelas ações em reais. Preencha com o número zero caso o seu investimento tenha iniciado em 2022;

  9.  Em Situação em 31/12/2022, você deve informar seu preço total de aquisição (preço médio de aquisição x quantidade).



    • Se você vendeu seus papéis durante o ano de 2022, o valor informado neste campo será zero;
    • Se você possuir ações de outras empresas, repita o processo quantas vezes for necessário.

Obs: vale ressaltar que o valor a ser inserido em 31/12/2021 e 31/12/2022 é o preço de aquisição do ativo.

Exemplo:

Preço médio = ((Preço x Quantidade + Custos) +  (Preço x Quantidade + Custos)) ... / Quantidade total

(R$ 1.002,50 + R$ 2.402,50) / 300 = R$ 11,35

Neste exemplo acima, como o investimento foi iniciado somente em 2022, o saldo em 31/12/2021 seria de R$ 0,00 e em 31/12/2022 seria de R$ 3.405,00 (custo total de aquisição), sendo que o preço médio por ação seria de R$ 11,35.

Basta fazer este mesmo procedimento para cada ativo de sua carteira.

Este artigo é apenas um norte para os investidores, caso tenha dúvidas sobre este tema, procure imediatamente um especialista no assunto (contador) ou acesse os documentos disponibilizados no "Ajuda" no programa IRPF 2023.

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