Como saber se devo declarar Imposto de Renda (IRPF) em 2023?

O cronograma para o período de entrega do IRPF de 2023 é de 15 de Março de 2023 a 31 de Maio de 2023.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário incorrer em pelo menos uma das situações abaixo.

  • Recebeu rendimentos tributáveis (exemplo: salário, aluguéis, aposentadorias, etc), sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 (aproximadamente R$ 2.380,00 por mês);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (exemplo: Rendimentos, JCP, Dividendos, etc);
  • Pessoas que tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos, sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação (venda) em Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: 
    1. cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou
    2. com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Relativamente à atividade rural:
    1. Quem teve receita anual bruta ligada à atividade rural que superou o valor de R$ 142.798,50;
    2. Pretenda compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
  • Contribuintes que tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total igual ou superior a R$ 300.000,00 (vale lembrar que bens e direitos está incluso Ações, FIIs, etc);
  • Indivíduos que passaram a condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano de 2022, e nessa condição se encontrava em 31 de Dezembro de 2022;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Um avanço muito importante na declaração do Imposto de Renda e conforme mencionado acima:

Antes

Na instrução normativa anterior, havia uma instrução normativa - uma obrigatoriedade na entrega - de que se a pessoa que realizou qualquer operação na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas - qualquer valor que seja - estava obrigado(a) a entregar a declaração do imposto de renda.

A partir do IRPF 2023

A partir desde ano (2023), com relação a quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas as pessoas ficam obrigadas, somente se no ano-calendário de 2022 inteiro, realizou:

  1. Alienação (venda) igual ou superior a R$ 40.000,00 (independente da quantidade de compra), está obrigado(a) a entregar a declaração do imposto de renda;
  2. Já para quem não ultrapassou os R$ 40.000,00, se essas operações que fizeram, tiveram um ganho líquido sujeito à incidência de imposto.

Exemplo: se a pessoa não vendeu R$ 40.000,00, mas vendeu R$ 24.000,00 em determinado mês do ano-calendário (este R$ 24.000,00 está acima do limite de R$ 20.000,00 de isenção no mês) com lucro, então essa pessoa terá a obrigação, mesmo que seja abaixo de R$ 40.000,00.

Quem não precisa entregar a declaração?

A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:

a) não se enquadre em nenhuma das situações acima;

b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;

c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda o limite (especificado na tabela acima), em 31 de dezembro.

Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa pode apresentar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para receber os valores de volta.

Vale lembrar que, se a apresentação da declaração do Imposto de Renda, seja fora do prazo, quando obrigatória, terá: 

  1. Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago;
  2. Multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

Para mais informações, clique aqui para acessar o site da Receita Federal.

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