O que é IRRF?

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), é uma antecipação do Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas, o que vai ter dar direito à uma restituição deste valor no final do ano para quem fizer a declaração anual de forma correta. No mercado financeiro, chamamos de "Dedo Duro", pois, fazendo isso, a receita é avisada que você teve imposto de renda e que precisa declarar isso. 

O valor cobrado do IRRF virá em sua nota de corretagem de suas operações em Bolsa, apenas quando você tem ganhos!

Já para operações em Renda Fixa (Quando o título incide a cobrança de IR) e Tesouro Direto, vem a cobrança diretamente no seu extrato. Porém, neste caso, ele já seria o valor conforme a tabela regressiva de imposto de renda. Para isso, clique aqui e confira a tributação de Renda Fixa.

Vamos a um exemplo de Imposto de Renda Retido na Fonte para Renda Variável, o calculo é feito da seguinte forma:

Na nota de corretagem, irá aparecer diversos valores, porém, para o calculo do IRRF, devemos considerar Valor dos Negócios - Taxa Operacional - Taxa de Registro da B3 - Taxa de Emolumento da B3 = Valor líquido x 1% se for Day Trade e 0,005% se for Swing Trade. O IRRF é muito importante anotar, pois, no momento da declaração de DARF, você desconta este valor que já foi retido no dia da sua operação. E, lembrando, você precisa pagar imposto de renda em operações Day Trade se tiver lucro, até mesmo no acumulado.

Por exemplo, se você nos meses de Agosto -R$ 1000,00, Setembro R$ 500,00 e Outubro -R$ 500,00, neste exemplo, o investidor, no mês de Setembro teve lucro de R$ 500,00, mas no mês anterior, ele teve prejuízo de R$ 1000,00 e no mês de Outubro teve prejuízo de R$ 500,00, com isso, o investidor ainda assim teria R$ 1000,00 de prejuízo à compensar e só precisará emitir a DARF se, no acumulado, tiver um lucro superior a R$ 10,00, caso não, ainda assim, o valor ficaria retido para a próxima DARF, e no momento da declaração da DARF, você desconta o IRRF que já pagou nos dias de lucro.

Vamos a um exemplo na prática.

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Veja que nessa nota, se pegarmos o valor de: R$ 260,00(Valor dos Negócios) - 6,74(Taxa de Emolumento) - 12,06(Taxa de Registro) x 1% = R$ 2,41 reais de imposto de renda retido na fonte, visto que foi uma operação Day Trade. 

Já para operações Swing Trade, como a alíquota é diferente e, para compra e venda de ações, por exemplo, você só pagaria imposto de renda, se vender uma quantia superior a R$ 20.000,00 no mês, e o sistema Sinacor já calcula o quanto você vendeu até o momento e, no momento que ultrapassar R$ 20.000,00 começará a cobrar o IRRF sobre o lucro e na alíquota de 0,005%.

Veja o link que preparamos para você, para saber se você precisa pagar uma DARF, clique aqui e confira.

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