Falha de entrega de ativos

Esta falha é pouco conhecido e a quantidade de ocorrência são poucas, porém, é muito importante ter ciência deste evento pois, o investidor poderá ter que pagar multa, vamos explicar detalhadamente sobre este tema abaixo, não deixe de conferir.

Multa mínima:

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Multa adicional (quando cabível):

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A liquidação no mercado à vista ocorre em D+2 (dois dias úteis), porém, existe o risco de descasamento entre as datas de liquidação de direitos e obrigações que é um risco de negócio e pode ocorrer do papel não ser entregue dentro desse prazo. A Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) cobra uma multa do vendedor inadimplente.

Na falta de entrega, a CBLC aciona o sistema compulsório de empréstimo de ativos pelo comitente devedor e, caso o ativo não esteja disponível, a CBLC permite a regularização da operação pendente até o horário limite para os ativos de renda variável, estabelecido na tabela de prazos e horários em D+2. Caso o agente de compensação não entregue os ativos, a CBLC inicia o processo de recompra dos ativos.

A execução de ordem de recompra é descrito conforme abaixo:

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A exclusivo critério da câmara, a execução da ordem de recompra poderá ser por ela executada ou por corretora indicada e não pelo participante de negociação pleno.

As operações realizadas como parte da execução da ordem de recompra são liquidadas conforme os procedimentos usuais da liquidação pelo saldo líquido multilateral em ativos e da liquidação pelo saldo líquido multilateral em moeda nacional dos membros de compensação das partes compradora e vendedora de tais operações. Adicionalmente, as despesas da parte compradora, decorrentes de tais operações, e os valores especificados a seguir são creditados e debitados dos saldos líquidos multilaterais em moeda nacional, respectivamente do comitente credor prejudicado pela falha de entrega e do comitente devedor faltoso, para liquidação em D+1 da data da execução da ordem de recompra. Eventual diferença entre o valor debitado e o valor creditado que não for utilizada pela câmara no cumprimento de suas atividades será destinada às atividades de supervisão, regulação e de educação
financeira

Para maiores informações sobre este tema, sugerimos o Manual de Procedimento Operacionais da Câmara, no Item 9.1.5 inicia as informações sobre o Tratamento de Falha.

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