Como saber se devo declarar Imposto de Renda (IRPF) em 2022?
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário incorrer em pelo menos uma das situações abaixo.
- Recebeu rendimentos tributáveis (ex: salário), sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70, incluindo o 13°;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
- Quem teve receita anual bruta ligada à atividade rural que superou o valor de R$ 142.798,50;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.
- Contribuintes que tenham um patrimônio superior a R$ 300 mil, contabilizando todos os bens;
- Pessoas que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, em qualquer mês do ano de 2021;
- Indivíduos que passaram a residir no Brasil, em qualquer mês do ano de 2021, e nessa condição se encontrava em 31/12/2021.
- Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.
Atenção! Também estão obrigados à entregar declaração de 2021 os contribuintes que receberam rendimento acima de R$ 22.847,76 em 2021 e também o Auxílio Emergencial para enfrentamento da Covid-19.
Quem não precisa entregar a declaração?
A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
a) não se enquadre em nenhuma das situações acima;
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda o limite (especificado na tabela acima), em 31 de dezembro.
Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa pode apresentar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para receber os valores de volta.
Para mais informações, clique aqui para acessar o site da Receita Federal.
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