Não atingi o valor de R$20mil nas minhas vendas de ações em operações normais (não day trade), preciso declarar?

Sim, você precisa declarar. Mas lembre-se, como não atingiu R$20mil de lucro, há isenção da alíquota de 15% de IR, sendo assim, deve informar na ficha "Rendimentos Isentos Não Tributáveis", no item "Outros".

Todos os investidores que realizarem operações em Bolsa de Valores precisa realizar a declaração do imposto de renda. Caso você tenha vendido ações e, no mês, não ultrapassou o valor de R$ 20.000,00, há a isenção da alíquota de 15% do Imposto de Renda, neste caso, o investidor deverá informar essa operação na ficha "Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis", no item "Outros".

Vamos a um exemplo:

Investidor(A)

  • Comprou 10.000 PETR3, por R$10,00 cada, no dia 13/01/2022;
  • Vendeu 1000 PETR3, por R$ 19,00 cada, no dia 15/02/2022 e
  • Vendeu 790 PETR3, por R$ 25,00 cada, no dia 13/07/2022.

Veja que por mais que no mês 07/22, o investidor teve 150% de lucro, ele não pagou Imposto de Renda, visto que as operações dele não ultrapassaram o valor total de R$ 20.000,00 no mês. Neste caso, o cliente não irá pagar o IR sobre essa operação, porém, terá que realizar a declaração em "Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis".

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